Legislação Informatizada - Decreto nº 51.531, de 9 de Agosto de 1962 - Retificação

Decreto nº 51.531, de 9 de Agosto de 1962

Aprova o enquadramento do pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, beneficiado pelo art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

Página 8.522, 2ª coluna
Na Série de Classes: Cinetecnico
Onde se lê:
Código P.502 9-A
Leia-se:
Código P.502.12.A

Na Série de Classes: Fotógrafo
Onde se lê:
Código P.502 9-A
Leia-se:
Código P.502.11.B

Onde se lê:
2 - Referência base:
1. Jack Evorá Correia
2. Cesar Lustosa Pompeu
Leia-se:
2 - Referência base:
1. Edson de Jesus
2. Cesar Lustosa Pompeu

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1962, Página 8565 (Retificação)