Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961
EMENTA: Proíbe a fabricação, o comércio e o uso do ''lança-perfume" no território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1961, Página 7523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 456 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1961, Página 7603 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1961, Página 10029 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 9917 de 18 de Julho de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 52730 de 23 de Outubro de 1963 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Vigência).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 155 de 17 de Novembro de 1961 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º .
- Decreto do Conselho de Ministros nº 155 de 17 de Novembro de 1961 (Poder Executivo) - (Prazo de Vigência).
Indexação
LANÇA PERFUME - Fabricação - Comercialização - Utilização - Proibição