Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961

EMENTA: Proíbe a fabricação, o comércio e o uso do ''lança-perfume" no território nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1961, Página 7523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 456 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1961, Página 7603 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1961, Página 10029 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
LANÇA PERFUME - Fabricação - Comercialização - Utilização - Proibição