Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961

Proíbe a fabricação, o comércio e o uso do ''lança-perfume" no território nacional.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 1961 - Seção I)

Retificação

Onde se lê: Artigo 4° - Este Decreto enrtará em vigor...
Leia-se: Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1961, Página 7603 (Retificação)