Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961 - Retificação

DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961

Proíbe a fabricação, o comércio e o uso do ''lança-perfume" no território nacional.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 1961 e retificado no Diário Oficial de 21 de agosto de 1961 - Seção I)

Retificação

Na referenda,
Onde se lê: Octávio Augusto Dias Carvalho
Leia-se: Arthur Bernardes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1961, Página 10029 (Retificação)