Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961
Proíbe a fabricação, o comércio e o uso do ''lança-perfume" no território nacional.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 1961 e retificado no Diário Oficial de 21 de agosto de 1961 - Seção I)
Retificação
Na referenda,
Onde se lê: Octávio Augusto Dias Carvalho
Leia-se:
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1961, Página 10029 (Retificação)