Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 873, DE 1º DE JUNHO DE 1936
EMENTA: Dispõe sobre classificação e remuneração do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central, do Brasil, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1936, Página 12607 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 364 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1936, Página 12958 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1936, Página 364 (Retificação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 15 de Fevereiro de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 1909 de 26 de Dezembro de 1939 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial).
- Decreto nº 3698 de 8 de Fevereiro de 1939 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 240 de 4 de Fevereiro de 1938 (Poder Executivo) - (Revogação).
Indexação
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL - classificação - Quadro de pessoal - Jornaleiro