Legislação Informatizada - DECRETO Nº 873, DE 1º DE JUNHO DE 1936 - Retificação

DECRETO Nº 873, DE 1º DE JUNHO DE 1936

Dispõe sobre classificação e remuneração do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central, do Brasil, e dá outras providencias.

Decreto n. 873 de 1 de junho de 1936.

RETIFICAÇÃO

(*) Art. 1º...

§ 2º. As vagas que occorrerem na tabella B reverterão á tabella A, da maneira seguinte: as de encarregados especiaes reverteão á quota de artifices de 1º; as de feitores especiaes á de feitores de 1º; as de officiaes especiaes á de auxiliares de artifices de 2º, as de guardas especiaes á de guardas de 1ª classe e as de trabalhadores especiaes á de trabalhadores de 1ª classe.

(*) Publica-se novamente o § 2º do art. 1º por ter sahido com incorrecções no Diário Official de 11 do corrente mez, a fls. 12.958.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1936, Página 364 (Retificação)