Legislação Informatizada - DECRETO Nº 873, DE 1º DE JUNHO DE 1936 - Retificação
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DECRETO Nº 873, DE 1º DE JUNHO DE 1936
Dispõe sobre classificação e remuneração do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central, do Brasil, e dá outras providencias.
Decreto n. 873 de 1 de junho de 1936.
RETIFICAÇÃO
(*) Art. 1º...
§ 2º. As vagas que occorrerem na tabella B reverterão á tabella A, da maneira seguinte: as de encarregados especiaes reverteão á quota de artifices de 1º; as de feitores especiaes á de feitores de 1º; as de officiaes especiaes á de auxiliares de artifices de 2º, as de guardas especiaes á de guardas de 1ª classe e as de trabalhadores especiaes á de trabalhadores de 1ª classe.
(*) Publica-se novamente o § 2º do art. 1º por ter sahido com incorrecções no Diário Official de 11 do corrente mez, a fls. 12.958.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1936, Página 364 (Retificação)