Legislação Informatizada - DECRETO Nº 873, DE 1º DE JUNHO DE 1936 - Publicação Original

DECRETO Nº 873, DE 1º DE JUNHO DE 1936

Dispõe sobre classificação e remuneração do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central, do Brasil, e dá outras providencias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º do decreto n. 662, de 22 de fevereiro ultimo,

     RESOLVE: 

     Art. 1º A actual tabella do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil fica substituida pela tabella A, annexa, com as denominações e remunerações nella indicadas.

     § 1º Fica tambem approvada a tabella B, de excedentes, cujos logares serão extinctos á proporção que se forem vagando.

     § 2º As vagas que occorrerem na tabella B reverterão á tabella A, da maneira seguinte : as de encarregados especiaes reverterão á quota de artifices de 1ª; as de feitores especiaes á de feitores de 1ª; as de officiaes especiaes á de auxiliares de artifices de 2ª ; as de guardas especiaes á de guardas de 1ª classe e as de trabalhadores especiaes á de trabalhadores de 1ª classe.

     § 3º As vagas da tabella A que aguardam reversão das que occorrerem na tabella B, somente poderão ser preenchidas, quando estas se verificarem.

     Art. 2º A partir da data da vigencia do presente decreto, só serão admittidos empregados extranumerarios e extraordinarios nos serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil com a diaria maxima de 8$000.

      Paragrapho unico. Respeitada a situação actual, fica limitada em 5.000:000$000 a dotação destinada ao pagamento de diarias aos empregados extranumerarios e extraordinarios, devendo a Directoria da Estrada providenciar afim de ser restringido o numero desses serventuarios, não preenchendo as vagas que se verificarem até que se emquadre a despesa na verba indicada.

     Art. 3º Exceptuando-se apenas o obono por serviços prestados em zona insalubre, que passa a ser de 10%, ficam suprimidos todos os demais abonos e gratificações, até então outorgados sob denominações diversas aos empregados jornaleiros, taes como a do § 2º do art. 91 do decreto n, 24.671, que alterou o regulamento em vigor naquella Estrada, diarias, etc.

     Art. 4º O Departamento do Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, através de seus serviços de Cadastro, Folhas de Pagamento, Contabilidade de Pessoal, Identificação, Legislação do Trabalho e Social, Serviço Medico, Ensino etc., assegurará a perfeita execução do presente decreto na parte que couber áquella via-ferrea.

     Paragrapho unico. O Departamento do Pessoal, directamente subordinado ao director da Estrada de Ferro Central do Brasil, organizará as instrucções normaes e codigos assim como as tabellas de distribuição de pessoal a serem baixadas pela directoria, afim de assegurar nos diversos serviços, de modo uniforme, os principios estabelecidos.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115 da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

TABELA A

    ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL. - DEPARTAMENTO DO PESSOAL

Relação do pessoal mensalista

N Num.

De

Ordem

Numero

De

Empregados

Denominações Remuneração

Mensal

Despesa

Mensal

Despesa

Annual

1 100 Contra-mestres.................................... 700$000 70:000$000 840:000$000
2 400 Artificies de 1ª classe........................... 600$000 240:000$000 2.880:000$000
3 1.000 Artificies de 2ª classe........................... 550$000 550:000$000 6.600:000$000
4 1.600 Artificies de 3ª classe........................... 500$000 800:000$000 9.600:000$000
5 2.000 Auxiliares de artificie de 1ª classe....... 350$000 700:000$000 8.400:000$000
6 2.200 Auxiliares de artificie de 2ª classe....... 300$000 660:000$000 7.920:000$000
7 100 Aprendizes de 1ª classe...................... 200$000 20:000$000 240:000$000
8 200 Aprendizes de 2ª classe...................... 150$000 30:000$000 360:000$000
9 400 Ajudantes de marchinista de 1ª classe 500$000 200:000$000 2.400:000$000
10 600 Ajudantes de marchinista de 2ª classe 450$000 270:000$000 3.240:000$000
11 700 Ajudantes de marchinista de 3ª classe 350$000 245:000$000 2.940:000$000
12 300 Feitores de 1ª classe........................... 450$000 135:000$000 1.620:000$000
13 400 Feitores de 2ª classe........................... 400$000 160:000$000 1.920:000$000
14 1.000 Trabalhadores de 1ª classe................. 350$000 350:000$000 4.200:000$000
15 2.200 Trabalhadores de 2ª classe................. 300$000 660:000$000 7.920:000$000
16 2.300 Trabalhadores de 3ª classe................. 250$000 575:000$000 6.900:000$000
17 1.000 Guardas de 1ª classe.......................... 400$000 400:000$000 4.800:000$000
18 1.500 Guardas de 2ª classe.......................... 350$000 525:000$000 6.300:000$000
19 1.700 Guardas de 3ª classe.......................... 300$000 510:000$000 6.120:000$000
  19.700     7.100:000$000 85.200:000$000

TABELA B

ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL - DEPARTAMENTO DO PESSOAL

Quadro especial

Numero

De

Empregados

Categorias especiais Remuneração

mensal

Despesa mansal Despesa annual
18 Encarregados especiais.............................. 660$000 11:880$000 142:560$000
7 Feitores especiaes...................................... 550$000 3:500$000 42:000$000
8 Guardas especiaes..................................... 450$000 3:600$000 43:000$000
976 Officiaes especiaes..................................... 420$000 409:920$000 4.919:040$000
86 Trabalhadores especiaes............................ 400$000 34:400$000 412:800$000
      463:300$000 5.559:600$000

Relação e numero de cargos do "Quadro geral" que aguardam reversão de vagas do "Quadro especial"

18 Artificies de 1ª classe.................................. 600$000 10:800$000 129:600$000
7 Feitores de 1ª classe................................... 450$000 3:150$000 37:800$000
8 Guardas de 1ª classe.................................. 400$000 3:200$000 38:400$000
733 Auxiliares de artificies de 2ª classe............. 300$000 219:900$000 2.638:800$000
86 Trabalhadores de 1ª classe......................... 350$000 30:100$000 361:200$000
      267:150$000 3.205:800$000

QUADRO DO PESSOAL JORNALEIRO EFFECTIVO DA ESTRADA DE

    
CATEGORIAS

QUANTIDADE POR

Encarregado 8 1 28 55
  6 - 70 224
Official de 2ª.................... 14 - 140 427
Official de 3ª............................ 21 1 400 804
Official de 4ª.......................... 32 -- 490 1.047
Ajudante de 1ª......................... 11 - 415 984
Ajudante de 2ª......................... 12 - 393 572
Ajudante de 3ª.......................... 20 - 390 178
Ajudante de 4ª..................... 11 - 265 146
Aprendiz de 1ª......................... 5 - 23 39
Aprendiz de 2ª.........................   - 17 30
Aprendiz de 3ª......................... 11 - 18 48
Aprendiz de 4ª......................... - - 40 57
Feitor de 1ª.............................. 1 27 240 13
Feitor de 2ª.............................. - - 131 -
Feitor de 3ª.............................. - - 245 -
Conferente de carga................ 2 - - -
Guardas de 1ª.......................... 2 221 27 110
Guardas de 2ª.......................... - 166 65 13
Guardas de 3ª.......................... - 179 270 6
Guardas de 4ª.......................... - - 120 1
Servente de 1ª.......................... 8 40 68 85
Servente de 2ª.......................... - 33 15 6
Servente de 3ª.......................... - 24 20 8
Servente de 4ª.......................... - - 9 -
Servente de 5ª.......................... - - - 1
Servente de 1ª.......................... 44 662 - 314
Servente de 2ª.......................... 3 255 30 155
Servente de 3ª.......................... 4 314 1.343 22
Servente de 4ª.......................... - - 2.490 6
Manobreiro de 1ª...................... - 18 - -
Manobreiro de 2ª...................... - 22 - -
Manobreiro de 3ª...................... - 182 - 3
Guarda-chaves de 1ª............... - 828 - -
Guarda-chaves de 2ª............... - 343 - -
Guarda-chaves de 3ª............... - 445 - -
Guarda-armazem de 1ª............ - 213 - -
Guarda-armazem de 2ª............ - 121 - -
Guarda-armazem de 3ª............ - 110 - -
Guarda - dormitorio................. - 70 - -
Guarda- freios de 1ª................. - 534 - -
Motoristas ............................... - - - 5
Motoristas ............................... - - - 3
Motoristas ............................... - - - 2
Motoristas ............................... - - - 6
Ajudante de motorista ............. - - - 4
Foguistas.................................. - - - 918
Foguista .................................. - - - 35
Graxeiros ................................. - - - 2
Graxeiros ................................. - - - 553
Graxeiros ................................. - - - 21
Graxeiros ................................. - - - 65
   219 4.809 7.762

TOTAL annual....

6.968

FERRO CENTRAL DO BRASIL (Calculado com as novas diarias)

Divisões     Total das   Total
Secret. Elect. D. P. Categorias Diarias Diario
1 2 - 95 22$000 2:090$000
15 4 2 321 20$000 6:420$00
8 6 4 599 18$000 10:782$000
- 8 16 1.250 15$500 19:375$000
- 115 - 1.584 13$500 21:384$000
- 1 - 1.411 11$000 15:521$000
- - - 977 10$000 9:770$000
- - - 588 9$000 5:292$000
- - - 422 8$000 3:376$000
- - - 67 6$500 435$500
- - - 51 5$500 280$500
- - - 77 4$500 346$500
- - - 97 3$000 291$000
- 4 - 285 13$500 3:847$500
- - - 131 11$000 1:441$000
- - - 245 10$000 2:450$000
- - - 2 13$500 27$000
- 30 - 390 11$000 4:290$000
- - - 244 10$000 2:440$000
- - - 455 9$000 4:095$000
- - - 121 8$000 968$000
3 - - 204 11$000 2:244$000
- - - 54 10$000 540$000
- - - 52 9$000 468$000
- - - 9 8$000 72$000
- - - 1 6$500 6$500
- 6 - 1.026 11$000 11:826$000
- 4 - 447 10$000 4:470$000
- 9 - 1.692 9$000 15:228$000
- - - 2.496 8$000 19:968$000
- - - 18 18$000 324$000
- - - 22 15$500 341$000
- - - 185 13$500 2:497$500
- - - 828 11$000 9:108$000
- - - 343 10$000 3:430$000
- - - 445 9$000 4:005$000
- - - 213 11$000 2:343$000
- - - 121 10$000 1:210$000
- - - 110 9$000 990$000
- - - 70 11$000 770$000
- - - 534 11$000 5:874$000
- 6 - 11 15$500 170$500
- - - 3 20$000 60$000
- - - 2 18$000 36$000
- - - 6 13$500 81$000
- - - 4 11$000 44$000
- - - 918 13$500 12:393$000
- - - 35 11$000 385$000
- - - 2 12$000 24$000
- - - 553 11$000 6:083$000
- - - 21 10$000 210$000
- - - 65 9$000 585$000
27 95 22 19.902   220:168$500

 TOTAL ANUAL                  80.581:671$000

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1936, Página 12607 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 364 Vol. 2 (Publicação Original)