Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 565, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935
EMENTA: Autoriza o ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1936, Página 277 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 454 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada