Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.249, DE 8 DE MAIO DE 1941
EMENTA: Autoriza a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, até a importância de 20.000:000$0, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1941, Página 9161 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - cunhagem - Moeda - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - facilitação - Troco - substituição - Papel-moeda