Legislação Informatizada - Decreto nº 565, de 31 de Dezembro de 1935 - Retificação

Decreto nº 565, de 31 de Dezembro de 1935

Autoriza o ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias e dá outras providencias.

RETIFICAÇÃO

No quadro a que allude o art. 2º deste decreto,

Onde se lê na linha da moeda de 2$000 de bronze e alumínio "25,5",
Leia-se: "26,5";

No art. 5º,
Onde se lê:  "cujo fabrico e emissão de autorizam " 
 Leia-se: "cujo fabrico e emissão se autorizam ";

E no paragrapho referente à moeda de 5.000, in fine,
Onde se lê: "No exergo, sob o manto da figura",
Leia-se: "No exergo, sob o mento da figura, etc".

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 454 (Retificação)