Legislação Informatizada - Decreto nº 565, de 31 de Dezembro de 1935 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 565, de 31 de Dezembro de 1935
Autoriza o ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias e dá outras providencias.
RETIFICAÇÃO
No quadro a que allude o art. 2º deste decreto,
Onde se lê na linha da moeda de 2$000 de bronze e alumínio
"25,5",
Leia-se: "26,5";
No art. 5º,
Onde se lê: "cujo fabrico e emissão de autorizam
"
Leia-se: "cujo fabrico e emissão se autorizam ";
E no paragrapho referente à moeda de
Onde se lê: "No
exergo, sob o manto da figura",
Leia-se: "No exergo, sob o mento da figura,
etc".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1936, Página 454 (Retificação)