Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 695, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

EMENTA: Dispõe sobre cunhagem de moedas divisionárias de 2$000.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 226 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - cunhagem - Moeda