Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 695, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
EMENTA: Dispõe sobre cunhagem de moedas divisionárias de 2$000.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18655 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 226 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - cunhagem - Moeda