Legislação Informatizada - Decreto nº 565, de 31 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

Decreto nº 565, de 31 de Dezembro de 1935

Autoriza o ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias e dá outras providencias.

O Presidente da Republica doe Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização constante da lei nº 128 de 6 do corrente,

Decreta:

     Art. 1º Fica o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importancia de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$000) em moedas auxiliares e divisionarias, sendo: vinte mil contos de réis (20.000:000$000) em prata; vinte mil contos de réis (20.000:000$000) em bronze de aluminio, e dez mil contos de réis (10.000:000$000) em nickel, afim de substituir uma somma correspondente de papel moeda em circulação.

     Art. 2º A cunhagem da importancia referida no artigo anterior terá inicio a partir de 1º de janeiro proximo, devendo as respectivas peças conter o valor, peso, diametro, titulo e composição constante do quadro seguinte:


Tolerancia p(mais ou p| menos

    

Metal VaVlor Peso Diametro Titulo e composição No Peso No titulo e na composição
  Rs. Grammas Millimetros Millessimos Grammas Millessimos
Prata 5$000 10,000 27,5 600 0,500 5
Bronze de aluminio 2$000 9,000 26,5 900 CU 0,450 20
  1$000 7,000 24,5 80 AL 0,350 10
  $500 5,000 22,5 20 Zn 0,250 10
Nickel $400 10,000 28 750 CU 0,200  
  $300 8,000 25   0,200 10
  $200 6,000 23 250 Ni 0,100 10
  $100 4,500 20   0,100  


     Art. 3º A orla das moedas de prata e bronze de aluminio será serrilhado e a das de nickel, lisa.

     Art. 4º Na cunhagem das moedas determinadas por este decreto será empregada a prata existente nas thesourarias da União, em barras ou moedas dos antigos cunhos, bem como a que fôr adquirida, seja em barras, seja em moedas nacionaes ou estrangeiras.

     Art. 5º As cedulas trocadas pelas moedas, cujo fabrico e emissão se autorizam por este decreto, serão recolhidas á Caixa de Amortização e incineradas.

     Art. 6º Salvo mutuo consentimento entre as partes interessadas o poder liberatorio das moedas mandadas cunhar por este decreto é o seguinte: 

   5$000 até......................................................................................................100$000

    2$000 até........................................................................................................50$000

    1$000 até.......................................................................................................25$000

    $500 até.......................................................................................................10$000

    $400 até..........................................................................................................6$000

    $300 até............................................................................................................6$000

    $200 até.............................................................................................................4$000

    $100 até...............................................................................................................2
     

      Art. 7º Nas faces das moedas que se cunharem a partir de 1º de janeiro proximo, em consequencia deste decreto, serão estampadas as seguintes composições.

  100 rs.

    No anverso, a effigie do almirante marquez de Tamandaré, de frente, com a inscripção - Taman - deré - horizontalmente traçada e dividida em duas partes pela figura. Em baixo dessa inscripção, á equerda, a sigla do desenhista e gravador Calmon Barreto.

    No reverso, ao centro, uma ancora enlaçada por uma corrente presa ao arganéo. No campo, á esquerda, o valor - 100 - e, á direita, a palavra - Réis - ambos em posição vertical.

    Em curva, no alto, a palavra - Brasil - entre um arabesco e a data - 1936 - e em baixo, á esquerda, entre os braços da ancora e o planeta, o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.

    200 rs.

    No anverso, o busto do visconde de Mauá, de frente dividindo em duas partes a inscripção horizontal - Ma - uá - Sob o ditongo - uá, o monogramma do prof. Leopoldo Campos, autor do desenho e da gravura da peça.

    Circumda a composição um listel denticulado.

    No reverso, entre pontos, uma locomotiva sobre trilhos, encimada pela inscripção em circulo - Brasil - sobreposta á data 1936 - No exergo, o valor - 200 - sobreposto á abreviatura - Rs. - e, sob o parachoque da machina á direita, a mesma sigla do anverso.

    300 rs.

    No anverso. a effigie de Carlos Gomes, a 314 á esquerda, separando a palavra - Carlos - á esquerda, da palavra - Gomes - á direita, ambas escriptas horizontalmente.

    Sob a palavra - Gomes - o monogramma do prof. Leopoldo Campos, autor do desenho e da gravura da peça.

    No reverso, uma lyra coroada pola inscripção em circulo - Brasil - sobreposta á era - 1936.

    No campo, á esquerda, o valor - 300 - e á direita a palavra - Réis escriptos em sentido curvilineo-vertical. No exergo, a mesma sigla do anverso.

    400 rs.

    No anverso, a effigie de Oswaldo Cruz a 314 a esquerda, dividindo a palavra - Oswal - do - gravada em duas linhas sobrepostas, á esquerda, da palavra - Cruz - á direita.

    Debaixo desta, o monogramma do desenhista e gravador Calmon Barreto.

    No reverso, entre dois filetes, uma lampada accesa, encimada pela inscripção circular - Brasil - sobreposta á data - 1936.

    No exergo, entre dois pontos e em duas linhas sobrepostas, o valor - 400 - Réis - seguido pela sigla do desenhista e gravador Walter Toledo.

    500 rs.

    No anverso a effigie do regente do Imperio. Diogo Antonio Feijó, a 3|4 á esquerda, tendo a cabeça circumdada pela inscripção - Regente Feijó.

    Na golla da vestimenta. á direita, junto ao planeta as iniciaes do desenhista e gravador Calmon Barreto.

    No reverso, uma calumna corintia, encimada pela inscripção circular - Brasil, - entre dois filetes. A' esquerda do campo, o valor - 500 - e á direita a palavra - Réis - em posição horizontal.

    No exergo, a era da cunhagem - 1936 - e o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.

    1.000 rs.

    No anverso em campo quadriculado a cabeça do padre José Anchieta, de perfil á esquerda, onde se ostenta a inscripção vertical - Anchieta -.

    Em baixo, á esquerda, junto á golla do habito e ao planete, as iniciaes do desenhista e gravador Calmon Barreto.

    No reverso ao centro, um livro aberto, encimado pela indicação do valor em circulo - 1.000 réis - entre dois filetes. Sob o valor, a data - 1936 - Na parte inferior do campo a palavra - Brasil - seguida pelo monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.

    2.000 rs.

    No anverso, o busto do duque de Caxias, de perfil e chapeo armado, á direita onde sobresae a inscripção vertical trisseyllabo - Ca-xi-as.

    Na parte inferior do campo, á direita, o monogramma do prof. Leopoldo Campos, e á esquerda uma corôa ducal.

    No reverso, ao centro um punho de espada, encimado pela inscripção circular - Brasil - entre dois filetes. Indicam o valor: um 2 incluso nos copos da arma, um ponto saliente no punho e tres zeros entrelaçados, em seguimento.

    Acima dos zeros, a data - 1936 - e em baixo a abrevistura - Rs. -. No exergo, o monogramma do desenhista e gravador Walter Toledo.

    5.000 rs.

    No anverso, o busto de Santos Dumont, de perfil á esquerda, ladeado pelas inscripções verticaes - Santos - á esquerda, e - Dumont - á direita. No exergo, sob o mento da figura, o monogramma do desenhista e gravador Calmon Barreto. No reverso, uma asa aberta ao vôo, da direita para a esquerda, tendo em cima a inseripção - Brasil - e em baixo o valor 5.000 - sobreposto á palavra - Réis - entre dois pontos. Sob a ponta da asa, á esquerda, a era - 1936 - e no exergo a sigla do desenhista e gravador Walter Toledo.


     Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1936, Página 277 (Publicação Original)