Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 375, DE 9 DE OUTUBRO DE 1935

EMENTA: Concede á sociedade anonyma Standard Brands of Brazil, Inc., autorização para continuar a funccionar na Republica

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1935, Página 25953 (Publicação Original)
Observação: O anexo que se refere ao presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 28 de novembro de 1935, na página 25954

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos