Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 52.774, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963
EMENTA: Concede à sociedade anônima Standard Brands Of Brazil Inc. autorização para funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1963, Página 9521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 245 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Anexo ao referido Decreto encontra-se publicado no D.O.U. de 12/11/1963, págs. 9521 a 9522
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos