Legislação Informatizada - DECRETO Nº 375, DE 9 DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 375, DE 9 DE OUTUBRO DE 1935
Concede á sociedade anonyma Standard Brands of Brazil, Inc., autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade Anonyma Standard Brands of Brazil, Inc., com séde em Dover, Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 19.899, de 22 de abril de 1931, e 24.027, de 21 de março de 1934,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Standard Brands of Brazil, Inc., autorização para continuar a funccionar na Republica, com as modificações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação da assembléa geral de accionistas realizada a 20 de março de 1935, e sob as mesmas clausulas que acompanham o alludido decreto n. 19.899, de 22 de abril de 1931, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1935, Página 25953 (Publicação Original)