Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 72, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961
EMENTA: Concede à sociedade anônima Standard Brands of Brasil, Inc. autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1962, Página 2245 (Publicação Original)
Observação:
As Cláusulas que acompanham o Decreto nº 72 encomtram-se publicadas no D.C.O. do dia 23 de fevereiro de 1962 nas páginas 2245 e 2246.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos