Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 72, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961

EMENTA: Concede à sociedade anônima Standard Brands of Brasil, Inc. autorização para continuar a funcionar na República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1962, Página 2245 (Publicação Original)
Observação: As Cláusulas que acompanham o Decreto nº 72 encomtram-se publicadas no D.C.O. do dia 23 de fevereiro de 1962 nas páginas 2245 e 2246.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos