Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 24.193, DE 3 DE MAIO DE 1934

EMENTA: Regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar em todo o território da República e estende às cinzas de ourivesarias, revigorando a proïbição de exportação contida do art. 56 da lei n.º 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e o comércio de pedras preciosas

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1934, Página 10706 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 00/00/0000, Página 000 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INDÚSTRIA EXTRATIVISTA MINERAL - Garimpagem - Lavra mineral - Mineração - Compra e venda - Ouro - Pedra preciosa - Atividade profissional - Garimpeiro - fiscalização - Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) (1934-1994)