Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 24.193, DE 3 DE MAIO DE 1934
EMENTA: Regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar em todo o território da República e estende às cinzas de ourivesarias, revigorando a proïbição de exportação contida do art. 56 da lei n.º 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e o comércio de pedras preciosas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1934, Página 10706 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 00/00/0000, Página 000 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 15 de Fevereiro de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 466 de 4 de Junho de 1938 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 1703 de 9 de Junho de 1937 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 7º ; Art. 16 .
- Decreto nº 1193 de 11 de Novembro de 1936 (Poder Executivo) - (Regulamento). .
Indexação
INDÚSTRIA EXTRATIVISTA MINERAL - Garimpagem - Lavra mineral - Mineração - Compra e venda - Ouro - Pedra preciosa - Atividade profissional - Garimpeiro - fiscalização - Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) (1934-1994)