Legislação Informatizada - Decreto nº 24.193, de 3 de Maio de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.193, de 3 de Maio de 1934

Regula a indústria da faiscação de ouro aluvionar em todo o território da República e estende às cinzas de ourivesarias, revigorando a proïbição de exportação contida do art. 56 da lei n.º 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e o comércio de pedras preciosas

(*) Decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934. - Retificação publicada no Diario Oficial de 7 de junho de 1934:

    Onde se lê, no § 2º do art. 1º..... pedras preciosas dos rios ou córregos e chapadas, com instalações passageiras e aparelhos simples, leia-se: ... pedras preciosas dos rios ou córregos e chapadas, com instalações provisórias e aparelhos simples.

    Onde se lê, nos Trabalhos de faiscação e garimpagem, art. 1º:... trabalhar conjuntamente com outros e usar instalações passageiras ..., leia-se:... trabalhar conjuntamente com outros e usar instalações provisorias...

    Onde se lê, no § 2º, art. 4º ... e aparêlhagens aprendidos nos têrmos ..., leia-se: ... e aparêlhagens apreendidos nos têrmos....

    Onde se lê, no § 3º, art. 8º..., lançará nêle e sua nota de conferência..., lia-se: ... lançará nêle e sua nota de conferência...,

    No modêlo n. 1, onde se lê: Número de Matrículas de Faiscadores, leia-se: Livro de Matrícula de Faiscadores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 00/00/0000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 00/00/0000, Página 000 (Retificação)