Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934

Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros.

RETIFICAÇÃO

Art. 25, parágrafo único - Leia-se:
     Parágrafo único. Não serão exigidos êsses certificados para as mercadorias compreendidas nos incisos 1 a 18, 20 a 31, 36 a 43, 45 a 47 do art. 12, e 1 a 9, 14, 17 e 20 a 22 do art. 13 dêste decreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1934, Página 5835 (Retificação)