Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934
Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros
RETIFICAÇÃO
Art. 101. Leia-se assim, e não como foi publicado no Diário Oficial de 24 de março último:
Art. 101. As isenções de que tratam os incisos 17, exceção das joias e baixelas, 18 e 21, do art. 12, poderão ser concedidas, mesmo quando a bagagem não acompanhar o passageiro, por motivo independente de sua vontade, devidamente comprovado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1934, Página 10792 (Retificação)