Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934

Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros

RETIFICAÇÃO

Art. 101. Leia-se assim, e não como foi publicado no Diário Oficial de 24 de março último:

     Art. 101. As isenções de que tratam os incisos 17, exceção das joias e baixelas, 18 e 21, do art. 12, poderão ser concedidas, mesmo quando a bagagem não acompanhar o passageiro, por motivo independente de sua vontade, devidamente comprovado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1934, Página 10792 (Retificação)