Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934
Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros
RETIFICAÇÃO
Na publicação dêste decreto, constante do Diário Oficial de 24 de março último, já retificada no de 27, façam-se as seguintes correções:
Art. 14, § 3º, inciso 2º - Leia-se:
2º, ao asfalto ou betume importado pelos ......................
Art. 19, in fine - Leia-se:
... para consumo, a taxa de $400 papel, por quilo, razão 50%.
Art. 38 - Leia-se:
... os favores do inciso 2 do § 3º do art. 14, desde ...
Art. 41, in fine - Leia-se:
... penas da alínea h do § 1º do art. 66.
Art. 53, in fine - Leia-se:
... de acôrdo com o inciso 42 do art. 12.
Art. 63 - Leia-se:
Art. 63. Para obtenção dos favores de que trata o inciso 43 do art. 12 ...
Art. 72 - Leia-se:
Art. 72. Das decisões denegatórias de isenção ou redução de direitos, caberá recurso voluntário para o Conselho Superior da Tarifa.
Interposto o recurso ...
Art. 73, in fine - Leia-se:
... voluntário para o Conselho Superior da Tarifa.
§ 5º O recurso perempto, também será encaminhado, mediante os requisitos do § 2º, sendo o ministro da Fazenda o juiz da perempção.
Art. 74 - Leia-se:
... lavrada a decisão, para o Conselho Superior da Tarifa, desde ...
Art. 81 - Leia-se:
Art. 81. A revisão dos despachos a que se refere o art. 78 será ...
Art. 100, parágrafo único, alínea b - Leia-se:
b) as compreendidas no art. 12 e incisos 4, 6, 17 e 21 do art. 13 dêste decreto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1934, Página 6346 (Retificação)