Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934

Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros

RETIFICAÇÃO

     Na publicação dêste decreto, constante do Diário Oficial de 24 de março último, já retificada no de 27, façam-se as seguintes correções:

     Art. 14, § 3º, inciso 2º - Leia-se:
     2º, ao asfalto ou betume importado pelos ......................

     Art. 19,  in fine - Leia-se:
     ... para consumo, a taxa de $400 papel, por quilo, razão 50%.

          Art. 38 - Leia-se:
     ... os favores do inciso 2 do § 3º do art. 14, desde ...

     Art. 41,  in fine - Leia-se:
     ... penas da alínea h do § 1º do art. 66.

     Art. 53,  in fine - Leia-se:
     ... de acôrdo com o inciso 42 do art. 12.

     Art. 63 - Leia-se: 
     Art. 63. Para obtenção dos favores de que trata o inciso 43 do art. 12 ...

     Art. 72 - Leia-se:
     Art. 72. Das decisões denegatórias de isenção ou redução de direitos, caberá recurso voluntário para o Conselho Superior da Tarifa.
     Interposto o recurso ...

     Art. 73,  in fine - Leia-se:
     ... voluntário para o Conselho Superior da Tarifa.
     § 5º O recurso perempto, também será encaminhado, mediante os requisitos do § 2º, sendo o ministro da Fazenda o juiz da perempção.

     Art. 74 - Leia-se:
     ... lavrada a decisão, para o Conselho Superior da Tarifa, desde ...

     Art. 81 - Leia-se:
     Art. 81. A revisão dos despachos a que se refere o art. 78 será ...

     Art. 100, parágrafo único, alínea  b -  Leia-se:
     b)  as compreendidas no art. 12 e incisos 4, 6, 17 e 21 do art. 13 dêste decreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1934, Página 6346 (Retificação)