Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.023, DE 21 DE MARÇO DE 1934

Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros

RETIFICAÇÃO

     Art. 14, § 3º, inciso 2º. Leia-se:
     2º, ao asfalto ou betume importado pelos ......................

     Art. 19,  in fine. Leia-se:
     ... para consumo, a taxa de $400, papel, por quilo, razão 50%.

     Art. 25, parágrafo único. Leia-se:
     Parágrafo único. Não serão exigidos êsses certificados para as mercadorias compreendidas nos incisos 1 a 18, 20 a 31, 36 a 43, 45 a 47 do art. 12, e 1 a 9, 14, 17 e 20 a 22 do art. 13 dêste decreto.

     Art. 38. Leia-se:
     ... os favores do inciso 2 do § 3º do art. 14, desde ...

     Art. 41,  in fine. Leia-se:
     ... penas da alínea h do § 1º do art. 66.

     Art. 53,  in fine. Leia-se:
     ... de acôrdo com o inciso 42 do art. 12.

     Art. 63. Leia-se: 
     Art. 63. Para obtenção dos favores de que trata o inciso 43 do art. 12 ...

     Art. 72. Leia-se:
     Art. 72. Das decisões denegatórias de isenção ou redução de direitos, caberá recurso voluntário para o Conselho Superior da Tarifa.
     Interposto o recurso ...

     Art. 73,  in fine. Leia-se:
     ... voluntário para o Conselho Superior da Tarifa.
     § 5º O recurso perempto, também será encaminhado, mediante os requisitos do § 2º, sendo o Ministro da Fazenda o juiz da perempção.

     Art. 74. Leia-se:
     ... lavrada a decisão para o Conselho Superior da Tarifa, desde ...

     Art. 81. Leia-se:
     Art. 81. A revisão dos despachos a que se refere o art. 78 será ...

     Art. 100, parágrafo único, alínea b. Leia-se:
     b)  as compreendidas no art. 12 e incisos 4, 6, 17 e 21 do art. 13 dêste decreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1934, Página 6277 (Retificação)