Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.905, DE 19 DE JANEIRO DE 1916

EMENTA: Approva as clausulas do contracto de consolidação a que se refere o accôrdo de 7 de agosto de 1915, celebrado com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, em virtude do decreto n. 11.648, de 24 de julho de 1915

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1916, Página 1105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 75 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1916, Página 1593 (Retificação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1916, Página 1171 (Republicação)
Observação: O anexo referente a este Decreto, encontra-se no DOU, de 19/01/1916, pág. 1105.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRATO - Ferrovia - São Paulo (Estado) - Rio Grande do Sul - Aprovação - Consolidação