Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.312, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

EMENTA: Declara que começarão a correr de 7 de junho de 1919 diversos prazos estabelecidos em contractos relativos a estradas de ferro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1918, Página 14368 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1918, Página 14416 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - fixação - Prazo - Contrato - Linha ferroviária