Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.905, DE 19 DE JANEIRO DE 1916 - Retificação

DECRETO Nº 11.905, DE 19 DE JANEIRO DE 1916

Approva as clausulas do contracto de consolidação a que se refere o accôrdo de 7 de agosto de 1915, celebrado com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, em virtude do decreto n. 11.648, de 24 de julho de 1915

ERRATA

Errata das clausulas do decreto numero 11.905, de 19 de janeiro de 1916, publicadas no Diario Official de 25 do mesmo mez, e referentes á Consolidação dos Contractos da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande:

     Clausula 3ª, onde se lê: § 1º, leia-se: paragrapho unico.

     Clausula 4ª, onde se lê : 844.750, leia-se: 843.750.

     Clausula 45, linha setima, onde se lê: adminis, leia-se: administração.

     Clausula 67, primeira linha, onde se: construcção, leia-se: reconstrucção.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1916, Página 1593 (Retificação)