Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.483, DE 18 DE JANEIRO DE 1877

EMENTA: Concede garantia de juro de 7 % sobre o capital de 700:000$000 á Companhia que o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso e Adão Benaion organizarem para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar no municipio de Igarapé-mirim, Provincia do Pará.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 46 Vol. 1pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENGENHO - Usina de açúcar e álcool - autorização - criação - Igarapé-Miri (PA) - garantia - Juros