Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.085, DE 25 DE JANEIRO DE 1868 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.085, DE 25 DE JANEIRO DE 1868
Proroga novamente o prazo concedido ao Visconde de Barbacena para organisar a companhia que se encarregue de lavrar as minas de carvão de pedra, existentes no Passa Dous, districto da Laguna, Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Barbacena, Hei por bem Prorogar por mais tres annos, contados do dia vinte um de Abril do corrente anno, o prazo que lhe foi concedido para organisar uma companhia nacional ou estrangeira que se encarregue de lavrar as minas de carvão de pedra existentes nas margens do Passa Dous, districto da Laguna, e Provincia de Santa Catharina, nos termos dos Decretos numeros dous mil setecentos trinta e sete, de seis de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e um, condição 7ª, dous mil novecentos e nove de 19 de Abril de 1862, tres mil cento e cincoenta e sete de 2 de Outubro de 1863 e tres mil quinhentos e oitenta e tres de 10 de Janeiro de 1866.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Janeiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da lndependencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 48 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)