Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.357, DE 28 DE AGOSTO DE 1987
EMENTA: Institui Programa Trienal de Aperfeiçoamento da Arrecadação das Receitas Federais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1987, Página 13942 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1988, Página 42 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7855 de 24 de Outubro de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto Legislativo nº 37 de 1988 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Decreto-Lei nº 2371 de 18 de Novembro de 1987 (Poder Executivo) - (Extensão de Benefícios).
- Decreto-Lei nº 2370 de 17 de Novembro de 1987 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2365 de 27 de Outubro de 1987 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 1º, § 3º .
- Decreto-Lei nº 2365 de 27 de Outubro de 1987 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º; Art. 3º.
Indexação
PROGRAMA TRIENAL DE APERFEIÇOAMENTO DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - Criação - Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) - Incentivo - Servidor público - Tesouro Nacional - Alcance - Meta - Arrecadação tributária - Fiscalização - Cobrança - Tributo federal