Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de Janeiro de 1982

EMENTA: Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1982, Página 1225 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/6/1982, Página 1042 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COB - Destinação - Renda Líquida - Loteria Esportiva - Ano - Ausência - Competição Esportiva - Olimpíadas - Jogos Panamericanos - Despesa - Preparo Físico - Atleta
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