Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.924, DE 20 DE JANEIRO DE 1982

EMENTA: Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COB - Destinação - Renda Líquida - Loteria Esportiva - Ano - Ausência - Competição Esportiva - Olimpíadas - Jogos Panamericanos - Despesa - Preparo Físico - Atleta
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Aprovação - Aplicação - Destinação - Recursos Financeiros - COB