Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de Janeiro de 1982
EMENTA: Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1982, Página 1225 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/6/1982, Página 1042 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8672 de 6 de Julho de 1993 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto nº 99555 de 1º de Outubro de 1990 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2252 de 4 de Março de 1985 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 4º.
- Decreto Legislativo nº 77 de 1982 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
COB - Destinação - Renda Líquida - Loteria Esportiva - Ano - Ausência - Competição Esportiva - Olimpíadas - Jogos Panamericanos - Despesa - Preparo Físico - Atleta
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Aprovação - Aplicação - Destinação - Recursos Financeiros - COB
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Aprovação - Aplicação - Destinação - Recursos Financeiros - COB