Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.252, DE 4 DE MARÇO DE 1985

EMENTA: Revoga o artigo 4º e seus parágrafos do Decreto-Lei n° 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos".

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COB - Recursos financeiros - Loteria esportiva