Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.252, DE 4 DE MARÇO DE 1985
EMENTA: Revoga o artigo 4º e seus parágrafos do Decreto-Lei n° 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1985, Página 3581 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/8/1987, Página 323 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COB - Recursos financeiros - Loteria esportiva