Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.901, de 22 de Dezembro de 1981
EMENTA: Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares, extingue gratificações e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1981, Página 24553 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/4/1982, Página 505 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8237 de 30 de Setembro de 1991 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 2409 de 7 de Janeiro de 1988 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 7º, § 1º.
- Decreto-Lei nº 2201 de 27 de Dezembro de 1984 (Poder Executivo) - (Extinção de Acréscimo Percentual). Art. 12.
- Decreto nº 87569 de 16 de Setembro de 1982 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 87271 de 14 de Junho de 1982 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 6º; § 1º.
- Decreto Legislativo nº 46 de 1982 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Decreto nº 86763 de 22 de Dezembro de 1981 (Poder Executivo) - (Aplicação).
Indexação
SOLDO - Remuneração - Pessoal militar - Fixação - Valor
INDENIZAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL - Militar - Serviço ativo - Criação
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO - Fixação
INDENIZAÇÃO DE TROPA - Criação
INDENIZAÇÃO DE MORADIA - Fixação
INDENIZAÇÃO - Adicional de inatividade - Fixação
GRATIFICAÇÃO - Indenização - Militar - Serviço ativo - Forças armadas - Normas - Fixação
INDENIZAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL - Militar - Serviço ativo - Criação
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO - Fixação
INDENIZAÇÃO DE TROPA - Criação
INDENIZAÇÃO DE MORADIA - Fixação
INDENIZAÇÃO - Adicional de inatividade - Fixação
GRATIFICAÇÃO - Indenização - Militar - Serviço ativo - Forças armadas - Normas - Fixação