Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.805, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980

EMENTA: Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1980, Página 19922 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Normas - Procedimento - Distribuição - Estados - Distrito Federal - Municípios - Territórios Federais - Parcela - Cota parte - Recursos financeiros - Origem - Tributos - Arrecadação
BANCO DO BRASIL - Competência - Distribuição - Recursos financeiros - Estados - Distrito Federal - Municípios - Territórios Federais
SEPLAN - Competência - Fixação - Normas - Execução - Decreto lei federal - Distribuição - Aplicação - Recursos financeiros - Estados - Distrito Federal - Municípios - Territórios Federais
UNIÃO FEDERAL - Orgãos - Obrigatoriedade - Apresentação - Banco do brasil - Índice - Rateio - Recursos financeiros - Estados - Distrito Federal - Municípios - Territórios Federais