Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.805, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 1.805, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980
Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE OUTUBRO DE 1980-SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 19.554, 2 a coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ :
Art. 1º. ...
§ 1º
- O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às
seguintes transferências:
LEIA- SE :
Art. 1º...
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1980, Página 19922 (Retificação)