Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.805, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.805, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE OUTUBRO DE 1980-SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página 19.554, 2 a coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ :

     Art. 1º. ...

     § 1º - O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências:

LEIA- SE :

     Art. 1º...

      Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1980, Página 19922 (Retificação)