Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 76, de 21 de Novembro de 1966

EMENTA: Dispõe sôbre a ocupação e uso de imóveis residenciais construídos, adquiridos ou arrendados pela União, em Brasília, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1966, Página 13530 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 186 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GTB - Competência
UNIÃO FEDERAL - Imóvel - Brasília - Alienação - Aluguel
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Instituição - Imóvel
BRASÍLIA - Normas - Aquisição - Regulamentação - Ocupação - Rescisão - Termo de ocupação - Imóvel residencial