Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 76, de 21 de Novembro de 1966
EMENTA: Dispõe sôbre a ocupação e uso de imóveis residenciais construídos, adquiridos ou arrendados pela União, em Brasília, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1966, Página 13530 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 186 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8025 de 12 de Abril de 1990 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 149 de 15 de Março de 1990 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 96633 de 1º de Setembro de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 17.
- Decreto-Lei nº 2466 de 1º de Setembro de 1988 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.14, § 1º.
- Decreto nº 61863 de 6 de Dezembro de 1967 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto-Lei nº 223 de 28 de Fevereiro de 1967 (Poder Executivo) - (Ampliação).
Indexação
GTB - Competência
UNIÃO FEDERAL - Imóvel - Brasília - Alienação - Aluguel
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Instituição - Imóvel
BRASÍLIA - Normas - Aquisição - Regulamentação - Ocupação - Rescisão - Termo de ocupação - Imóvel residencial
UNIÃO FEDERAL - Imóvel - Brasília - Alienação - Aluguel
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Instituição - Imóvel
BRASÍLIA - Normas - Aquisição - Regulamentação - Ocupação - Rescisão - Termo de ocupação - Imóvel residencial