Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.466, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988

EMENTA: Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL FUNCIONAL - Imóvel residencial - Patrimônio público - União - Localização - Distrito Federal (Brasil) - Alienação - Destinação - Receita de capital - Tesouro Nacional