Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.466, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1988, Página 16929 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1988, Página 773 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMÓVEL FUNCIONAL - Imóvel residencial - Patrimônio público - União - Localização - Distrito Federal (Brasil) - Alienação - Destinação - Receita de capital - Tesouro Nacional