Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
EMENTA: Fixa vencimentos básicos de cargos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e do Ministério Público, e dá outras providências .
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1968, Página 11021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11266 (Retificação)
Observação:
Anexos publicados no D.O.U em 20/12/1968, pág. 11021.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1073 de 9 de Janeiro de 1970 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 782 de 22 de Agosto de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Anexo III.
- Decreto-Lei nº 700 de 24 de Julho de 1969 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.3º, Item IV.
- Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969 (Poder Executivo) - (Ampliação). Art.2º.
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - STF - TFR - TCU - TCDF - MPF - TST - Alteração - Fixação - Vencimentos - Quadro de Pessoal
CONSULTOR GERAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO - Restrição - Prática - Advocacia - Membros
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