Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 782, DE 22 DE AGOSTO DE 1969

EMENTA: Fixa os vencimentos do Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1969, Página 7185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 141 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUBPROCURADOR-GERAL MILITAR - Vencimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR - Membros - Vencimentos - Vantagens