Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 782, DE 22 DE AGOSTO DE 1969
EMENTA: Fixa os vencimentos do Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1969, Página 7185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 141 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUBPROCURADOR-GERAL MILITAR - Vencimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR - Membros - Vencimentos - Vantagens
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR - Membros - Vencimentos - Vantagens