Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968

Fixa vencimentos básicos de cargos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e do Ministério Público, e dá outras providências .

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 11.021, no Anexo I, ONDE SE LÊ:

Valor Nominal
NCr$

LEIA-SE:

Valor Mensal
NCr$


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11266 (Retificação)