Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
Fixa vencimentos básicos de cargos do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e do Ministério Público, e dá outras providências .
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 11.021, no Anexo I, ONDE SE LÊ:
Valor Nominal
NCr$
LEIA-SE:
Valor Mensal
NCr$
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1968, Página 11266 (Retificação)