Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 208, de 27 de Fevereiro de 1967

EMENTA: Regulamenta a cobrança de Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo, redistribui o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1967, Página 2351 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 291 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1967, Página 3089 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DERIVADOS DE PETRÓLEO - Gasolina - Óleo lubrificante - Óleo diesel - Base de Cálculo - Recolhimento - ICM
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Destinação - Receita - União Federal - Estados - Municípios
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL - Distribuição - Estados - Municípios
CNP - Competência - Fiscalização - Recolhimento - ICM - Derivados de petróleo