Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 208, de 27 de Fevereiro de 1967
EMENTA: Regulamenta a cobrança de Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo, redistribui o Fundo Rodoviário Nacional e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1967, Página 2351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 291 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1967, Página 3089 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 343 de 20 de Dezembro de 1967 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 335 de 18 de Outubro de 1967 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.6º; Art. 7º; Art. 8º.
- Decreto Legislativo nº 19 de 1967 (Poder Legislativo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 319 de 27 de Março de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração).
Indexação
DERIVADOS DE PETRÓLEO - Gasolina - Óleo lubrificante - Óleo diesel - Base de Cálculo - Recolhimento - ICM
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Destinação - Receita - União Federal - Estados - Municípios
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL - Distribuição - Estados - Municípios
CNP - Competência - Fiscalização - Recolhimento - ICM - Derivados de petróleo
IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTÍVEL - Destinação - Receita - União Federal - Estados - Municípios
FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL - Distribuição - Estados - Municípios
CNP - Competência - Fiscalização - Recolhimento - ICM - Derivados de petróleo