Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1967
EMENTA: Aprova o textodo Decreto-Lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre os derivados de Petróleo.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1967, Página 2629 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1967, Página 1065 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1967, Página 5807 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/5/1967, Página 2725 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/5/1967, Página 1089 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/6/1967, Página 3132 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1967, Página 1258 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1967, Página 6743 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1967, Página 5807 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ICM - Petróleo - Arrecadação - Prazo - Normas