Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.060, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
EMENTA: Dispõe sôbre a declaração de bens, dinheiros ou valôres, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o seqüestro de bens por infrações fiscais e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8958 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 791 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14286 de 29 de Dezembro de 2021 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º .
- Lei Ordinária nº 8383 de 30 de Dezembro de 1991 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 5º.
- Decreto-Lei nº 1184 de 12 de Agosto de 1971 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.6º.
- Decreto Legislativo nº 37 de 1970 (Poder Legislativo) - (Aprovação).
- Decreto-Lei nº 1104 de 30 de Abril de 1970 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 3º.
Indexação
PESSOA FÍSICA - Pessoa jurídica - Obrigatoriedade - Declaração - BACEN - Bens - Valores - Exterior - CMN
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Definição
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Definição