Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.794, DE 23 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1946, Página 1139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 309 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - Herdeiro beneficiário - Força Expedicionária Brasileira (FEB) - regulamentação - Vantagem pecuniária