Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.794, DE 23 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1946, Página 1139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 309 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7713 de 22 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 4340 de 13 de Junho de 1964 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 2º e 3º .
- Lei Ordinária nº 2378 de 24 de Dezembro de 1954 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 458 de 29 de Outubro de 1948 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). .
- Decreto-Lei nº 9878 de 16 de Setembro de 1946 (Poder Executivo) - (Extensão de Benefícios). Art. 2º.
Indexação
MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - Herdeiro beneficiário - Força Expedicionária Brasileira (FEB) - regulamentação - Vantagem pecuniária