Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.308, DE 13 DE JUNHO DE 1940

EMENTA: Dispõe sobre a duração do trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 330 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JORNADA DE TRABALHO - regulamentação - Repouso - Trabalho noturno - Inspeção do trabalho - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930-1960)