Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.308, DE 13 DE JUNHO DE 1940
EMENTA: Dispõe sobre a duração do trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo aquelas subordinadas a regime especial declarado em lei e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1940, Página 11464 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 330 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 5022 de 3 de Dezembro de 1942 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 4884 de 29 de Outubro de 1942 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 4639 de 31 de Agosto de 1942 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2505 de 19 de Agosto de 1940 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 12 .
- Decreto-Lei nº 2505 de 19 de Agosto de 1940 (Poder Executivo) - (Nova redação). Art. 13, §§ 1º e 2º .
- Decreto-Lei nº 2308 de 13 de Junho de 1940 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada). .
Indexação
JORNADA DE TRABALHO - regulamentação - Repouso - Trabalho noturno - Inspeção do trabalho - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930-1960)