Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.505, DE 19 DE AGOSTO DE 1940
EMENTA: Acrescenta novo parágrafo ao art. 12 do Decreto-Lei nº 2.308, de 13 de junho de 1940, e dá nova redação aos §§ 1º e 2º de seu art. 13.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1940, Página 16031 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 190 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
JORNADA DE TRABALHO - regulamentação - Condições de trabalho - Turno de trabalho - Repouso - Trabalho noturno