Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.022, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942
EMENTA: Restabelece o regime de duração normal do trabalho nos bancos e casas bancárias, suspenso por força da crise de transporte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1942, Página 17681 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BANCO - Instituição financeira - restabelecimento - Jornada de trabalho - interrupção - Transporte - Estado de guerra