Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938
EMENTA: Cria novos órgãos no Ministério da Agricultura, reagrupa e reconstitue alguns dos já existentes e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1938, Página 26685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 327 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1939, Página 7929 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1939, Página 7311 (Retificação)
Observação:
As tabelas encontram-se publicadas no DOU de 29/12/1938, págs. 26687 à 26695.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 3127 de 19 de Março de 1941 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1º, Item VI, alíneas b e d ; Art. 17 .
- Decreto-Lei nº 2831 de 4 de Dezembro de 1940 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 12.
- Decreto-Lei nº 2832 de 4 de Dezembro de 1940 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 16.
- Decreto nº 4439 de 26 de Julho de 1939 (Poder Executivo) - (Regulamento).
- Decreto-Lei nº 1095 de 3 de Fevereiro de 1939 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
CRIAÇÃO - Orgão Publico - MAGR - Reajustamento - Reconstituição - Organização Administrativa