Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria novos órgãos no Ministério da Agricultura, reagrupa e reconstitue alguns dos já existentes e dá outras providências.
(Publicado no Diário oficial de 29-12-38)
RETIFICAÇÃO
Nos quadros publicados anexos a esse decreto-lei, na parte relativa a "Cargos em Comissão", acrescente-se, em relação ao cargo de Diretor, padrão N, do Serviço Geológico e Mineralógico, constante da "Situação Antiga", a observação: "Extinto, quando vagar".
Ainda na tabela de "Cargos em Comissão", no cargo de Diretor, padrão O, da Divisão de Geologia e Mineralogia, "Situação Nova", faça-se a seguinte observação: "Criado".
No Quadro Único, Carreiras Permanentes, Engenheiro Metereológico, situações antiga e nova, 2ª linha, onde se lê: "1 classe N", leia-se "1 classe M".
Na carreira de "Servente", desse mesmo Quadro Único, "Situação Antiga", 3ª linha, onde se lê: "40 classe D, 23 vagos", leia-se: "40 classe D, 28 vagos".
Ainda no referido Quadro Único, carreira de Dactilógrafo, "Situação Antiga", 5ª linha, onde se l~e: "30 classe F, 94 excedentes". leia-se: 30 classe F, 95 excedentes". Também na "Situação Nova", 2ª linha, onde se lê: "32 classe F, 95 excedentes", leia-se: "32 classe F, 96 excedentes".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1939, Página 7311 (Retificação)