Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 982, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938

Cria novos órgãos no Ministério da Agricultura, reagrupa e reconstitue alguns dos já existentes e dá outras providências.

(Publicado no Diário oficial de 29-12-38)

RETIFICAÇÃO

     Nos quadros publicados anexos a esse decreto-lei, na parte relativa a "Cargos em Comissão", acrescente-se,  em relação ao cargo de Diretor, padrão N, do Serviço Geológico e Mineralógico, constante da "Situação Antiga", a observação: "Extinto, quando vagar".

     Ainda na tabela de "Cargos em Comissão", no cargo de Diretor, padrão O, da Divisão de Geologia e Mineralogia, "Situação Nova", faça-se a seguinte observação: "Criado".

     No Quadro Único, Carreiras Permanentes, Engenheiro Metereológico, situações antiga e nova, 2ª linha, onde se lê: "1 classe N", leia-se "1 classe M".

     Na carreira de "Servente", desse mesmo Quadro Único, "Situação Antiga", 3ª linha, onde se lê: "40 classe D, 23 vagos", leia-se: "40 classe D, 28  vagos".

    Ainda no referido Quadro Único, carreira de Dactilógrafo, "Situação Antiga", 5ª linha, onde se l~e: "30 classe F, 94 excedentes". leia-se: 30 classe F, 95 excedentes". Também na "Situação Nova", 2ª linha, onde se lê: "32 classe F, 95  excedentes", leia-se: "32 classe F, 96 excedentes".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1939, Página 7311 (Retificação)