Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 527, DE 1º DE JULHO DE 1938
EMENTA: Regula a cooperação financeira da União com as entidades privadas, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1938, Página 13385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2448 de 25 de Julho de 1940 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 14, § 2º.
- Decreto-Lei nº 1500 de 9 de Agosto de 1939 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º ; Art. 15 ; Art. 22 .
- Decreto nº 3518 de 30 de Dezembro de 1938 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 13 .
- Decreto-Lei nº 693 de 15 de Setembro de 1938 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 7º.
Indexação
UNIÃO - regulamentação - Cooperação financeira - Pagamento - Subvenção - Entidade privada - regulação - Ministério da Educação e Saúde (1937-1953)