Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 395, DE 29 DE ABRIL DE 1938

EMENTA: Declara de utilidade pública e regula a importação, transporte, distribuição e comércio de petróleo bruto e seus derivados, no território nacional, e bem assim a indústria da refinação de petróleo importado ou produzido no país, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1938, Página 8085 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 72 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1938, Página 8399 (Republicação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1938, Página 8491 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PETRÓLEO - declaração - Utilidade pública - abastecimento - nacionalização - Refinaria - criação - Conselho Nacional do Petróleo (CNP)