Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 395, DE 29 DE ABRIL DE 1938
EMENTA: Declara de utilidade pública e regula a importação, transporte, distribuição e comércio de petróleo bruto e seus derivados, no território nacional, e bem assim a indústria da refinação de petróleo importado ou produzido no país, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1938, Página 8085 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 72 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1938, Página 8399 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1938, Página 8491 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 4071 de 12 de Maio de 1939 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto-Lei nº 961 de 17 de Dezembro de 1938 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.3º, número I.
- Decreto-Lei nº 804 de 24 de Outubro de 1938 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art.3º, parágrafo único.
- Decreto-Lei nº 533 de 5 de Julho de 1938 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art.4º, § 1º.
Indexação
PETRÓLEO - declaração - Utilidade pública - abastecimento - nacionalização - Refinaria - criação - Conselho Nacional do Petróleo (CNP)