Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 38, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
EMENTA: Dispõe sobre promoções no Exército em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1937, Página 24152 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 347 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 739 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1828 de 1º de Dezembro de 1939 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 774 de 7 de Outubro de 1938 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.9º, letra "a".
- Decreto nº 2390 de 12 de Fevereiro de 1938 (Poder Executivo) - (Regulamento).
- Decreto-Lei nº 164 de 4 de Janeiro de 1938 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 60.
- Decreto nº 2230 de 30 de Dezembro de 1937 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 12.
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - Oficial do Exército - Legislação - Promoção - Tempo de paz - Promoção por antiguidade - Promoção por merecimento